Sancionador vs. Sancionatório
Sancionador ou sancionatório na linguagem jurídica
Ambos os adjectivos, sancionador e sancionatório, são construídos
a partir do verbo sancionar. Tal facto, bem como a proximidade dos seus
significados, pode levar a crer que os adjectivos são perfeitamente
sinónimos e que, portanto, é indiferente usar um ou outro em qualquer
contexto.
Porém, se, por um lado, a existência de sinónimos absolutos é um facto
dificilmente verificável nas línguas, por outro lado, quando se entra
no domínio das linguagens mais especializadas é preciso ter em conta
não apenas o significado estritamente linguístico das expressões (aquele
que lhe advém, como neste caso, da estrutura da palavra), mas, ainda,
as convenções sócio-profissionais associadas a cada uma dessas linguagens.
Assim sendo, esta exposição é articulada em duas vertentes: em primeiro
lugar, dar conta do facto de estes adjectivos não serem perfeitamente
sinónimos (1.); em seguida, mostrar que na linguagem jurídica a frequência
de sancionatório nos contextos fornecidos, é francamente superior à
do adjectivo sancionador (2.).
1.
Curiosamente, em nenhum dos dicionários de língua corrente consultados
o verbo sancionar aparece marcado como termo jurídico, o que pode sempre
ser atribuído à falta de sistematicidade com que este tipo de marcas
de uso são normalmente atribuídas às palavras tratadas. Porém, a definição
apresentada no Dicionário Contemporâneo de Língua Portuguesa, é esclarecedora
relativamente ao uso jurídico deste verbo: «Dar aprovação a uma prática
ou acção para que possa ser oficialmente seguida ou praticada; dar sanção
a.»
À partida, tendo em conta a sua estrutura, quer sancionador, quer sancionatório,
estão aptos a exprimir o significado parafraseável por “que sanciona”,
“que tem capacidade para/que pode sancionar”. Porém, na língua portuguesa,
o sufixo –dor adicionado aos verbos cria nos adjectivos derivados um
valor mais concreto, de tal forma que, frequentemente, estes adjectivos
nominalizam e dão origem a nomes de agente (humano ou não) e de instrumento,
denominando a entidade capaz de praticar a acção expressa pelo verbo
que lhe serve de base (cf. provedor, desembargador, ou aspirador, computador).
Assim, também o adjectivo sancionador é passível de nominalizar e dar
origem ao nome do agente que sanciona. Isso é visível, por exemplo,
no Dicionário da Língua Portuguesa (único dos consultados que apresenta
o par dos adjectivos em análise), que atesta a forma sancionador, atribuindo-lhe
as categorias de adjectivo e substantivo e definindo-o como «que ou
aquele que sanciona».
A possibilidade de nominalização com aquisição do significado agentivo
e/ou instrumental está interdita a sancionatório, provavelmente devido
ao carácter mais abstracto dos adjectivos que apresentam esta estrutura.
É significativo que não tenham sido detectados nomes de agente ou de
instrumento em português com a estrutura “verbo + (t)ório”, ao passo
que, como já foi referido, eles apresentam muito frequentemente a estrutura
“verbo + (d)or”.
Assim, o adjectivo sancionatório tem um significado que pode ser mais
correctamente parafraseável por “que pode/que tem capacidade para/que
tem a prerrogativa de sancionar”, ao passo que sancionador é mais correctamente
parafraseável por “que sanciona”. De resto, são estes significados os
registados em DLP, que define sancionatório do seguinte modo: «diz-se
do direito punitivo ou penal».
Esta definição, de resto, confirma o carácter terminológico do adjectivo.
Aparentemente, portanto, do ponto de vista estritamente linguístico,
sancionatório é um melhor candidato a preencher a necessidade denominativa
(terminológica) expressa do que sancionador.
2.
Não tendo sido possível aceder a um dicionário de termos jurídicos,
procedeu-se, após a análise meramente linguística acima apresentada,
a uma pesquisa na Internet da ocorrência, com base nos contextos «poder
sancionador / sancionatório», «competência sancionadora / sancionatória»,
«processo sancionador / sancionatório», «procedimento sancionador /
sancionatório».
Esta pesquisa revelou-se extremamente produtiva e permitiu confirmar
o carácter terminológico do adjectivo sancionatório em Português Europeu.
O contexto «poder sancionador» não foi detectado em nenhum sítio português
de credibilidade indiscutível. Por seu turno, «poder sancionatório»
foi detectado em diversos textos legais (Decretos, acórdãos, etc.).
O sintagma «competência sancionadora» não foi detectado em nenhum sítio
português de credibilidade indiscutível, ao passo que «competência sancionatória»
foi detectado em diferentes textos legislativos.
O sintagma «processo sancionador» não foi detectado em nenhum sítio
português de credibilidade indiscutível, ao passo que «processo sancionatório»
(que apresenta uma frequência indiscutivelmente mais baixa) foi detectado
num texto emanado da Procuradoria-Geral da República.
Por fim, o sintagma «procedimento sancionador» não foi detectado em
nenhum sítio português de credibilidade indiscutível, ao passo que «procedimento
sancionatório» (também pouco frequente) foi detectado, entre outros,
em vários acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo.
A meu ver paradoxalmente, nenhum dos sintagmas referidos foi detectado
como termo na Base de Dados Terminológicos da Comissão Europeia (EuroDicAutom),
o que revela que talvez seja urgente proceder ao seu registo.
3.
Sancionador e sancionatório não são, em português, sinónimos absolutos,
como ficou provado na exposição. Além disso, a frequência de sancionatório
nos textos jurídicos portugueses disponíveis parece ser indiscutivelmente
maior, o que advoga em favor do carácter mais especializado deste adjectivo.
Dicionários referidos no texto:
Casteleiro, J. Malaca (coord.) 2001. Dicionário da Língua Portuguesa
Contemporânea. 2 vols. Lisboa: Academia das Ciências de Lisboa / Ed.
Verbo.
Costa, J. Almeida & A. Sampaio e Melo 1998. Dicionário da Língua Portuguesa.
8.ª edição. Porto: Porto Editora.
Margarita Correia
Julho de 2002
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